28 de outubro de 2017

2° via CPF- Como Imprimir, Receita Federal

Atualmente algumas dúvidas sobre como com imprimir 2° via CPF tem surgido com frequência. Sabendo disso, hoje nós decidimos ensinar a você a fazer essa impressão e você saberá como. Deixando de muito papo e indo direto ao assunto. Vamos lá


2° via CPF
Você sabe o que é o CPF?

Bastante conhecido e utilizado o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas é o número de identificação na Receita Federal, que gerencia um banco de dados onde constam todas as informações cadastrais dos contribuintes, caso não estejam corretas constará no site da Receita Federal e que poderá ser consultado através do número do CPF.


2° via CPF Como Imprimir

O processo é simples e nós explicaremos abaixo. Veja:
Para imprimir a 2ª via do CPF diretamente no site da Receita Federal, clique aqui.
O comprovante de inscrição no CPF pode ser impresso em papel comum e plastificado pois a sua autenticidade é verificada eletronicamente.
Para verificar a situação econômica e financeira do seu CPF, procure uma agência do SPC ou Serasa.
Para verificar a situação fiscal do seu CPF, clique aqui.
Para verificar a situação cadastral do seu CPF, clique aqui.
Quem pode solicitar o CPF?

Consta na Receita Federal que toda e qualquer pessoa pode solicitar o CPF, seja obrigatoriamente ou por vontade própria, podendo ser brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no país.



No caso dos estrangeiros eles deveram traduzir as informações do cadastro para realizar sua inscrição no CPF.

Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que:
Residam no Brasil e integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais;
Praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
Possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos, ou operarem no mercado financeiro ou de capitais no país;
Operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
Possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
Sendo maiores de 14 anos, constem como dependentes em Declaração de IRPF;
Por exigência de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades; ou
Tenham requerido benefícios de qualquer espécie no INSS.

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