A partir de agora todo recém nascido brasileiro vai receber certidão de nascimento com o número do CPF. E o cadastro de pessoas físicas vai ser obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
O cadastro de pessoas físicas é um número único. Este ano o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos declarados como dependentes no Imposto de Renda. A partir do ano que vem, essa idade cai para oito anos, uma exigência da Receita Federal. e a partir de 2019 a obrigatoriedade será para todos os dependentes de qualquer idade.
A Receita Federal já vinha baixando a cada ano a idade mínima exigida para dependentes com CPF na declaração, uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações, para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.
No banco de dados quando você tem um CPF e que ele é o único para cada declarante, fica bem mais transparente esses cruzamentos e o trabalho da receita de identificação de fraudes, afirma Joaquim Adyr, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
A ideia é que o CPF seja feito cada vez mais cedo. Uma decisão da corregedoria Nacional de Justiça que já está valendo, estabelece um modelo único de certidão de nascimento com o número do CPF obrigatório.
Luiz André ainda não tirou o CPF dos dois filhos de 6 e 8 anos. Diz que nunca precisou mas agora vai aproveitar a exigência da receita e fazer os dois CPFs de uma vez.
Eu acho que tudo que vem para ter mais identificação e facilitar no futuro, porque hoje a criança não precisa abrir uma conta em banco, mas o CPF que ela tirou agora fica valendo para vida toda. Vai ser bom para para facilitar, declara Dedé Roriz.
Fonte: Globo
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