Que o Brasil é um país cheio de detalhes burocráticos para empresas funcionarem não é novidade para ninguém. Agora, o que muita gente pode não saber é que igrejas e outras organizações religiosas também precisam se preocupar com esses pormenores. Com a finalidade de auxiliar essas instituições, o consultor Jonatas Nascimento publicou a Cartilha da Igreja Legal. Um livro detalhando diversos aspectos financeiros, administrativos e trabalhistas aos quais as igrejas devem dar atenção para funcionar corretamente.
Especializado em contabilidade eclesiástica, direcionada a organizações religiosas, Jonatas Nascimento explica que as igrejas devem cumprir uma série de exigências, tanto no âmbito jurídico quanto trabalhista, de modo a exercer suas funções dentro da lei. Também é necessário que essas instituições providenciem os certificados referentes ao edifício, como licenças da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros. De acordo com o consultor, é preciso ainda respeitar as obrigações financeiras.
-Eu diria que toda igreja precisa observar as leis brasileiras para então se estabelecer. Não é porque igreja goza de imunidade tributária, que deve achar que está fora do alcance dos obrigações acessórias inerentes a elas. A igreja que deixar de cumprir suas obrigações acessórias, sofrerá múltiplas multas; especialmente por parte da Receita Federal – afirma.
Porém, mesmo seguindo essas obrigações, nem todas conseguem ser bem-sucedidas. O principal aspecto no qual muitas igrejas falham, segundo Jonatas, é não dar a devida atenção à área contábil, seja com a falta de profissionais em seus quadros, ou na prestação dos documentos necessários para manter a organização legalizada.
– É necessário que a igreja contrate os serviços de um profissional da área contábil. E para que esse profissional consiga trabalhar para a igreja, é necessário que a igreja forneça a ele os documentos comprobatórios de suas receitas e despesas – destaca.
Para o consultor, o problema que muitas instituições enfrentam ao se descuidarem das questões administrativas e financeiras é cultural. Principalmente porque os pastores não são preparados, em seus estudos, para lidar com esses aspectos legais. Ele explica que o problema atinge igrejas de todos os tamanhos, grandes ou pequenas, já que nem todas estão bem aparelhadas, nessa questão, ou olham para sua administração de maneira profissional.
– As próprias escolas de teologia e seminários não se preocuparam em preparar os pastores para assuntos administrativos e eclesiásticos senão há pouquíssimo tempo. As nossas igrejas ficam muito preocupadas com a propagação do Evangelho e demais projetos de cunho espiritual ou social e se esquecem de outros fatores que são importantes e até mesmo determinantes para a sua continuidade – ressalta.
Jonatas Nascimento destaca a necessidade de as organizações religiosas estabelecerem um padrão de gestão eficaz para cumprirem suas obrigações fiscais. O consultor também apresenta algumas dicas para itens importantes que precisam ser respeitados para que as igrejas mantenham sua imunidade tributária:
- Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
- Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
- Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contando da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
- Apresentar, anualmente, Declarações de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
- Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
- Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
Fonte: Jornal Contábil
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