11 de novembro de 2017

IR do auxílio-moradia de juiz: por que a Receita “dormiu” por três anos?


A Folha anuncia em manchete que a Receita Federal iniciou uma operação pata taxar com o Imposto de Renda o auxílio-moradia recebido por juízes e procuradores que não o recebem como restituição de valores gastos em moradia ou hospedagem fora das cidades em que residem.

É um “remendo” de moralidade, porque se trata de taxar recebimentos moral e legalmente insustentável, pendurados numa decisão do moralíssimo ministro Luiz Fux, do STF, desde 2014.

O critério, inclusive, é louco: verificar quais deles possuem imóvel. Quer dizer que um juiz carioca, morando e trabalhando no Rio, mas que prefere alugar a comprar um imóvel recebe sem ser taxado?

O auxílio-moradia, no Governo Federal, é pago apenas com a comprovação, mês a mês, com gasto de locação de pessoa residente em outra cidade que se desloca para Brasília para o execício do cargo, ainda assim com a comprovação de certidão cartorária de que o beneficiário não possui imóvel lá.

Há, porém, uma pergunta mais difícil de ser respondida sem que não se imagine que se trata de uma ameaça de retaliação à decisão de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores mais bem remunerados, como são os da Receita.

Por que só agora, três anos depois da decisão absurda de pagar este “penduricalho” a alta direção da Receita descobriu que auxílio-moradia para quem não gasta com moradia não é indenização e, portanto, sofre a incidência de IR?

É uma “bolada” que chega perto de R$ 45 mil no valor bruto, mais a multa e a correção, pela taxa Selic, de cada parcela.

Multiplique isso pelos 16 mil juízes e pelos dez mil procuradores, estaduais e federais e a conta passa fácil dos R$ 330 milhões de volume de autuações anunciado na matéria.

É que, e também é inexplicável, que o imposto será cobrado nos valores pagos em 2017, a partir de janeiro de 2018. Qual a razão, se a prescrição fiscal só se dá depois de cinco anos e, portanto, todos os valores recebidos desde 2014 não estão imunes à tributação.

Não há “meia-moralidade”.

Nem “moralização” como arma de pressão política.

Fonte: Tijolaço

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