O PERT teve o prazo de adesão encerrado em 14 de novembro, muitos que não conseguiram aderir ao programa poderão fazer até 30 de novembro
Requerentes que não aderiram ao PERT por indisponibilidade do sistema terão novo prazo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota técnica informando que os contribuintes/requerentes que não conseguiram aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento Sisparnet terão até o dia 30 de novembro para solicitar a adesão.
De acordo com a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, no último dia do prazo para adesão ao Programa, que foi dia 14 de novembro, foram registrados casos em que, “devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade temporária do aplicativo para internet do Sistema de Parcelamento da PGFN (Sisparnet)”. Por isso, foi emitida orientação para que as unidades aceitem os requerimentos solicitando adesão ao Programa, caso seja comprovado que o procedimento pela internet tenha sido frustrado pela indisponibilidade do sistema.
Segundo a nota, constituem meios de comprovação:
– requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;
– reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;
– e-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;
– print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.
A solicitação deverá ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2017, por ser o prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao Pert.
Veja a íntegra da Nota Técnica emitida pela PGFN:
Atenção: a adesão ao PERT junto à PGFN somente poderá ser feita até 30 de novembro nos casos descritos na Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao programa.
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