Por meio da Resolução CGSN nº 137/2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, as quais entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, é de suma importância que você e sua empresa estejam atentos às novas alterações no regime Simples Nacional para 2018.
Principais alterações no Simples Nacional 2018
a) a retificação de informações prestadas no PGDAS-DAS não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 (a redação anterior não mencionava a hipótese de parcelamento)
b) somente poderão enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e exerça, de forma independente, tão somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 (a redação anterior não mencionava que as atividades deveriam ser exercidas de forma independente)
c) deixam de ser admitidas ao MEI as ocupações de arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e Personal Trainer
d) passam a ser admitidas ao MEI as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
Apicultor(a) independente | 0159-8/01 | Apicultura | S | S |
Cerqueiro(a) independente | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | S | N |
Locador(a) de bicicletas, independente | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | N | N |
Locador(a) de material e equipamento esportivo, independente | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | N | N |
Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente | 7719-5/909 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | N | N |
Locador(a) de video games, independente | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, dvd e similares | N | N |
Prestador(a) de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | S | N |
Prestador(a) de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente | 0161-0/02 | Serviço de poda de arvores para lavoura | S | N |
Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | S | N |
Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | S | N |
Prestador(a) de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | S | N |
Viveirista independente | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | N | S |
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
Guincheiro independente (reboque de veículos) | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | S | N |
f) o Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) passa a vigorar acrescido dos seguintes Códigos CNAE:
SUBCLASSE CNAE 2.0 | DENOMINAÇÃO |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
(Resolução CGSN nº 137/2017 – DOU 1 de 06.12.2017)
Postar um comentário