2 de janeiro de 2018

Michel Temer avalia vetar Refis das micro e pequenas empresas

Fazenda pressiona presidente Congresso deve derrubar veto



Michel Temer e o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, um dos defensores do refis para micro e pequenas empresas

A sanção do projeto de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas (PLP 171/2015), o chamado Refis do Simples, é incerta. O Ministério da Fazenda pressiona o presidente Michel Temer para vetar todo o projeto, alegando que não houve previsão das perdas de receita com o programa.

Fontes que acompanham o projeto disseram que Temer deseja sancionar a matéria, mas está em uma saia justa com a equipe econômica. Por isso, poderia ceder e atender ao pedido de veto integral. O prazo para sanção é 6ª feira (5.jan.2018).

A solução do Planalto, entretanto, pode estar em liberar seus aliados no Congresso para derrubar posteriormente o veto. No Congresso, a tendência é de manter o apoio ao projeto, mas a decisão poderá levar a uma disputa na Justiça.
RELATOR PREOCUPADO

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o projeto tem respaldo legal e a possibilidade de veto preocupa.

“Como relator, tenho toda tranquilidade de que o Refis do Simples tem respaldo na Constituição, seja pelo artigo que garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, seja pelo princípio da isonomia. O Congresso já aprovou matéria similar para médias e grandes empresas, não faz sentido que o Brasil cerceie esse direito às pequenas.”
A PROPOSTA

O projeto prevê condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. A ideia é criar para as empresas do Simples condições similares às estabelecidas pelo Refis das grandes empresas, sancionado em outubro.

Eis os principais pontos do refinanciamento:
  • entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
  • pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
  • parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;
  • prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.
Fonte: Poder360

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