Analistas ainda divergem sobre natureza do negócio, o que impacta na forma de tributação
Em janeiro de 2017, uma unidade da Bitcoin valia 974 dólares (R$ 3.150). No fim do mesmo ano, já atraindo a atenção de investidores profissionais e amadores, a mesma unidade chegou ao pico de 19.288 dólares (R$ 62.394). Com a popularização e valorização daquela considerada como a primeira moeda virtual do planeta, outra questão se levanta: como tributar um ativo tão controverso como o Bitcoin?
Especialistas reconhecem que, mesmo que ainda engatinhe em diversos países, a tributação neste caso teria fundamento – mesmo em situações específicas. A dúvida, porém, é a mesma desde que a primeira transação em Bitcoin ocorreu, em janeiro de 2009: para fins práticos, ela é uma moeda? Ou uma aplicação financeira?
Moeda ou bem?
“Moedas virtuais, como o próprio nome diz, são moedas – e como tal devem ser tratadas”, afirma a procuradora do Estado do Rio Grande do Sul Melissa Guimarães Castello, que já debateu o tema em palestras sobre o assunto em seu estado. Melissa lembra que, devido ao chamado “curso forçado do Real”, adotado pela Lei que instituiu a moeda em 1995, as transações com Bitcoins envolve uma “moeda de curso legal no território nacional”, e que isso deveria refletir nas políticas tributárias futuras.
A ideia de moeda é compartilhada, em partes, pelo diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RIO), Ronaldo Lemos. O advogado entende que conceitos básicos são comuns entre as moedas tradicionais e suas irmãs virtuais, como o consenso entre seus adeptos sobre a autoridade da moeda e a escassez, geradora de valor. Para Lemos, “bitcoin é um ativo como outro qualquer. Nesse sentido, ele é um ativo, apesar de virtual, tal como são terrenos ou veículos, ou obras de arte”.
Fernando Colucci, sócio da área tributária do escritório Machado Meyer, tem opinião semelhante. “Eu entendo como um bem. Pelo entendimento de algumas pessoas do setor bancário com quem já conversei, o bitcoin não cumpre alguns requisitos para tratá-lo como uma moeda. Como aplicação financeira também não me parece que seja, pois não há intervenção de uma instituição financeira no processo. Me parece o caso de um bem”, sustenta.
Países como França e Alemanha preservam o mesmo entendimento de Melissa – mesmo com ressalvas, tendem a tratar negócios dessa natureza como “moedas de cunho privado”. O entendimento dos advogados é o mesmo adotado, por exemplo, pelo Banco Central do Japão e dos Estados Unidos: o Internal Revenue Service (IRS), equivalente norte-americano da Receita Federal, já definiu o Bitcoin como uma propriedade em termos tributários em um comunicado de 2014. Apesar de a Receita Federal já ter definido o Bitcoin como um ativo financeiro, o Banco Central do Brasil se limitou a afirmar que ainda não existe arcabouço legal para esta tecnologia em um comunicado recente.
Tributação
Melissa Guimarães Castello defende que os impostos a serem recolhidos em operações com moedas virtuais devam cobrir toda a natureza de atos praticados. Por se tratar de uma moeda alheia ao sistema financeiro nacional, o seu uso poderia levar à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela natureza da corretagem em si. “Se um comerciante está vendendo mercadorias, e aceitando o pagamento em Bitcoin, ele está fazendo uma operação de circulação de mercadoria, que deve ser tributada pelo ICMS”, sustenta a procuradora.
Por entender que a natureza dos Bitcoins seja diferente, Fernando Colucci propõe uma tributação sobre o ganho de capital. “A tributação no Brasil, hoje, se dá no momento da venda dos bens”, disse. “Qualquer ganho financeiro que você tiver, comparando o preço de venda com o preço de aquisição, deverá ser tributado, com alíquotas progredindo de acordo com o tamanho do ganho, até chegar em 22,5%”.
Desde 2017 a Receita Federal obriga o contribuinte a declarar os ativos em moedas virtuais, uma vez que eles podem ser equiparados a um ativo financeiro, cobrando a alíquota de 15% para ganhos superiores a R$ 35 mil.
Colucci também alerta que o sistema tributário brasileiro pode tributar transações ocorridas exclusivamente fora do país – uma vez que a Constituição dá ao imposto o caráter da universalidade.
Lemos defende que, uma vez definido o caráter legal da moeda, a regulação tributária não deveria vir antes de outras demandas. “O que deve pegar não é a questão tributária, e sim a questão regulatória, muito mais relevante – e nesta sim, estaríamos navegando em águas muito mais novas”, sustentou.
No pacote destas medidas regulatórias estariam medidas que determinem o papel dos bancos centrais na negociação, assim como diretrizes para novos investidores. Na Câmara dos Deputados, um projeto de Lei que busca regulamentar as transações com estes ativos deve ser analisada por uma comissão especial ainda em 2018, antes de ir para o Senado. Trata-se do PL 2.303/2015.
Anonimato
Para quem entrou no mercado de Bitcoins, a confiança vem não apenas pela sua constante valorização – o anonimato do investimento é outro atrativo. Nas redes sociais, em grupos que reúnem investidores e curiosos nas criptomoedas, é comum a ideologia de que o investimento não deva ser tributado ou mesmo declarado.
O engenheiro Gabriel Lopes Ricardo, de São Paulo, investiu pela primeira vez na moeda em 2017, e já conseguiu acumular renda com o investimento. Ricardo, porém, nunca enxergou a tributação como o maior entrave ao seu projeto. “Vão tributar, mais cedo ou mais tarde, mas o que me preocupa mesmo são as operações, que pedem muitos dados sensíveis. Pode ser meio perigoso no futuro se o governo decidir quebrar este sigilo”, afirmou.
Perguntada sobre que conselho daria a quem, como Ricardo, pretende se aventurar pelo Bitcoin em 2018, a procuradora Melissa Guimarães Castello respondeu, de maneira sucinta: “Vá com calma, pois o sistema jurídico brasileiro não está preparado para protegê-lo”.
Fonte: Jota
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