O Imposto de Renda é regido pela Lei n. 7.713/1988 que prevê a pessoas portadoras de doenças graves a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. No artigo 6º, inciso XIV, são descritas quais doenças têm direito à essa isenção. Confira:http://bit.ly/IsencaoIR_
A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Enunciado 598, dispensa a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção desde que haja reconhecimento da doença por outros meios de prova. Confira: http://bit.ly/SumulaSTJ
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