I - Há situações em que a mordida do Leão acontece muito antes da transmissão da declaração do IR
• Dentre as situações mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega da declaração - ou que podem levar o contribuinte para a malha fina - destaco as:
- De pensão alimentícia,
- De renda de trabalho autônomo e
- De aluguel.
• Aqui no Brasil, a tributação da pessoa física é em regime de caixa, com apuração mensal. O que significa que o contribuinte tem que recolher o imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, seja na modalidade de Retenção ou na modalidade de Carnê-Leão.
• Em suma, Carnê-Leão é a modalidade em que o imposto não é retido (descontado), devendo o próprio contribuinte - que recebeu a renda - calcular e recolher o imposto devido, mensalmente.
• Saiba que a declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a restituir (receber) do imposto devido ao longo do ano anterior.
II - Alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB)
• Não tente omitir suas rendas da RFB, dada que a punição prevista na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, é cruel para quem omite renda do Leão.
• Além da multa que varia entre 20% e 150% do imposto devido, o contribuinte ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por sonegação fiscal, com pena de 2 a 5 anos de prisão, se a Receita Federal do Brasil (RFB) entender que houve erro intencional ou fraude.
• Não tente enganar, porque a RFB possui, atualmente, diversos sistemas para cruzar as informações.
• Por exemplo, as imobiliárias são obrigadas a enviar, à RFB, uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. As operadoras de cartões de créditos e os bancos estão obrigados a apresentar a relação das movimentações financeiras de todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas. Quando a pessoa abate despesas médicas na sua declaração, ela é obrigada a informar o CPF do médico ou o CNPJ do hospital ou da clínica.
• Dessa forma, a Receita ficará sempre sabendo se você recebeu renda e não declarou.
III - Resolva sua situação fiscal antes de declarar IR
• É prudente que você visite o site de atendimento digital da RFB, conhecido como e-CAC (http://zip.net/bxp7kj, link encurtado e seguro) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores.
• Recomendo que você faça isso antes de transmitir a declaração deste ano.
• Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo no decorrer do ano-calendário 2018 e também evitar cair na malha fina, que pode atrasar a restituição de IR.
IV - Pensão ou aluguel - se você recebeu, recolha o carnê-leão
• Devem recolher IR na modalidade Carnê-Leão quem recebeu aluguéis ou honorários de outras pessoas físicas ou recebeu pensão alimentícia, inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso, não esqueça de obter o CPF desse menor, não importando a idade dele.
• Recolher o IR na modalidade carnê-leão, mensalmente, é obrigatório somente caso as citadas rendas tiver sido superior ao limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês, prevista na tabela progressiva de 2017.
• É importante ressaltar que estar dentro do limite de isenção mensal retro citado significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é obrigatório declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite), por se tratar de uma renda tributável, para evitar cair na malha fina, mesmo que resulte em aumento de imposto.
• Atenção: o DARF para recolhimento do IR é gerado pelo programa específico do carnê-leão de 2017, que pode ser baixado no site da Receita (http://zip.net/bbtC9y, link encurtado e seguro).
• Na oportunidade, aproveite e baixe também o programa de 2018, para já começar o ano fazendo o certo e estar com tudo em dia na declaração do próximo ano.
• Atente-se que o DARF deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.
• Caso não tenha recebido nada em um determinado mês, não tem problema. Nesse caso, bastar lançar o valor zero no programa.
• Nos meses em que houve renda, o campo do programa deve ser preenchido e, automaticamente, ele calcula quanto será o Carnê-Leão, ou seja, o valor do IR devido.
• A multa por atraso pode chegar a 20%, acrescido de correção monetária (taxa SELIC).
• O contribuinte que não fez o pagamento do carnê-leão, tempestivamente, ou seja, mês a mês, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic.
• Lembre-se que o programa do carnê-leão não calcula a multa, nem os juros por atraso.
V - Entenda como acrescentar os encargos nos DARFs atrasados
• O valor do imposto devido, com multa e correção, você conseguirá calcular via utilização de outro programa da Receita, o Sicalcweb (http://zip.net/bdm86G, link encurtado e seguro).
• O Sicalcweb irá gerar um novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do IR de forma correta e segura.
• Se for o caso, repita o procedimento para todos os meses com DARFs em atraso.
VI - A multa aumenta se você deixar para fazer esses ajustes só na declaração
• A melhor alternativa é calcular e pagar logo esses impostos devidos, antes de preencher a declaração deste ano.
• Agora, se você deixar de seguir a orientação acima pela "trabalheira" que dá e optar, alternativamente, em deixar que o programa de declaração do IR de 2018 calcule os valores atrasados do carnê-leão para pagar tudo de uma vez na declaração, em abril/2018, a multa adicional é de 50℅ sobre todos os valores devidos, correndo o risco de cair na malha fina e ter que prestar informações detalhadas à RFB.
VII - Entrega de declaração em atraso gera multa mínima de R$ 165,74
• Caso você não consiga entregar a declaração até o prazo final, 30 de abril de 2018, lembre-se que estará sujeito a uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. Sabendo, de antemão, que o valor mínimo para multa é de R$ 165,74 (se o governo não aumentar neste ano).
• Se você vier a ter direito à restituição, a multa será descontada do valor a receber. Neste caso, é importante deixar claro que essa multa de 1% é sobre o imposto total devido que aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir. Sai muito caro!
VIII - Atenção para não atrasar também o imposto a pagar
• Se o sistema acusar que você tem IR a pagar, ao final do preenchimento da declaração, prepare para fazer o acerto juntamente com a entrega das declaração, cujo prazo máximo para ambos é dia 30/04/2018. Em outras palavras, o prazo máximo para pagamento do saldo de IR devido é o mesmo para apresentar a declaração, ou seja, 30 de abril.
• Nesse caso, se o contribuinte atrasar a entrega da declaração e, ainda por cima, tiver imposto a pagar, vai tomar duas multas de uma só vez.
• Alerto que você pode conseguir transmitir a declaração até o último minuto de 30/04/2018, mas pode não conseguir pagar o saldo de IR, devido aos limites de horários para transações via internet.
Fonte: Nata Conta
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