20 de fevereiro de 2018

Leia isso antes de declarar seu imposto de renda

Orientações para declaração do imposto de renda
(Orientações para a sua declaração)

I - Há situações em que a mordida do Leão acontece muito antes da transmissão da declaração do IR

• Dentre as situações mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega da declaração -  ou que podem levar o contribuinte para a malha fina - destaco as:


  1. De pensão alimentícia,
  2. De renda de trabalho autônomo e
  3. De aluguel.


• Aqui no Brasil, a tributação da pessoa física é em regime de caixa, com apuração mensal. O que significa que o contribuinte tem que recolher o imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, seja na modalidade de Retenção ou na modalidade de Carnê-Leão.

• Em suma, Carnê-Leão é a modalidade em que o imposto não é retido (descontado), devendo o próprio contribuinte - que recebeu a renda - calcular e recolher o imposto devido, mensalmente.

• Saiba que a declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a restituir (receber) do imposto devido ao longo do ano anterior.

II - Alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB)

• Não tente omitir suas rendas da RFB, dada que a punição prevista na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, é cruel para quem omite renda do Leão.

• Além da multa que varia entre 20% e 150% do imposto devido, o contribuinte ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por sonegação fiscal, com pena de 2 a 5 anos de prisão, se a Receita Federal do Brasil (RFB) entender que houve erro intencional ou fraude.

• Não tente enganar, porque a RFB possui, atualmente, diversos sistemas para cruzar as informações.

• Por exemplo, as imobiliárias são obrigadas a enviar, à RFB, uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. As operadoras de cartões de créditos e os bancos estão obrigados a apresentar a relação das movimentações financeiras de todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas. Quando a pessoa abate despesas médicas na sua declaração, ela é obrigada a informar o CPF do médico ou o CNPJ do hospital ou da clínica.

• Dessa forma, a Receita ficará sempre sabendo se você recebeu renda e não declarou.

III - Resolva sua situação fiscal antes de declarar IR

• É prudente que você visite o site de atendimento digital da RFB, conhecido como e-CAC (http://zip.net/bxp7kj, link encurtado e seguro) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores.

• Recomendo que você faça isso antes de transmitir a declaração deste ano.

• Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo no decorrer do ano-calendário 2018 e também evitar cair na malha fina, que pode atrasar a restituição de IR.

IV - Pensão ou aluguel - se você recebeu, recolha o carnê-leão

• Devem recolher IR na modalidade Carnê-Leão quem recebeu aluguéis ou honorários de outras pessoas físicas ou recebeu pensão alimentícia, inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso, não esqueça de obter o CPF desse menor, não importando a idade dele.

• Recolher o IR na modalidade carnê-leão, mensalmente,  é obrigatório somente caso as citadas rendas tiver sido superior ao limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês, prevista na tabela progressiva de 2017.

• É importante ressaltar que estar dentro do limite de isenção mensal retro citado significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é obrigatório declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite), por se tratar de uma renda tributável, para evitar cair na malha fina, mesmo que resulte em aumento de imposto.

• Atenção: o DARF para recolhimento do IR é gerado pelo programa específico do carnê-leão de 2017, que pode ser baixado no site da Receita (http://zip.net/bbtC9y, link encurtado e seguro).

• Na oportunidade, aproveite e baixe também o programa de 2018, para já começar o ano fazendo o certo e estar com tudo em dia na declaração do próximo ano.

• Atente-se que o DARF deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.

• Caso não tenha recebido nada em um determinado mês, não tem problema. Nesse caso, bastar lançar o valor zero no programa.

• Nos meses em que houve renda, o campo do programa deve ser preenchido e, automaticamente, ele calcula quanto será o Carnê-Leão, ou seja, o valor do IR devido.

• A multa por atraso pode chegar a 20%, acrescido de  correção monetária (taxa SELIC).

• O contribuinte que não fez o pagamento do carnê-leão, tempestivamente, ou seja, mês a mês, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic.

• Lembre-se que o programa do carnê-leão não calcula a multa, nem os juros por atraso.

V - Entenda como acrescentar os encargos nos DARFs atrasados

• O valor do imposto devido, com multa e correção, você conseguirá calcular via utilização de outro programa da Receita, o Sicalcweb (http://zip.net/bdm86G, link encurtado e seguro).

• O Sicalcweb irá gerar um novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do IR de forma correta e segura.

• Se for o caso, repita o procedimento para todos os meses com DARFs em atraso.

VI - A multa aumenta se você deixar para fazer esses ajustes só na declaração

• A melhor alternativa é calcular e pagar logo esses impostos devidos, antes de preencher a declaração deste ano.

• Agora, se você deixar de seguir a orientação acima pela "trabalheira" que dá e optar,  alternativamente, em deixar que o programa de declaração do IR de 2018 calcule os valores atrasados do carnê-leão para pagar tudo de uma vez  na declaração, em abril/2018, a multa adicional é de 50℅ sobre todos os valores devidos, correndo o risco de cair na malha fina e ter que prestar informações detalhadas à RFB.

VII - Entrega de declaração em atraso gera multa mínima de R$ 165,74

• Caso você não consiga entregar a declaração até o prazo final, 30 de abril de 2018, lembre-se que estará sujeito a uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. Sabendo, de antemão, que o valor mínimo para multa é de R$ 165,74 (se o governo não aumentar neste ano).

• Se você vier a ter direito à restituição, a multa será descontada do valor a receber. Neste caso, é importante deixar claro que essa multa de 1% é sobre o imposto total devido que aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir. Sai muito caro!

VIII - Atenção para não atrasar também o imposto a pagar

• Se o sistema acusar que você tem IR a pagar, ao final do preenchimento da declaração, prepare para fazer o acerto juntamente com a entrega das declaração, cujo prazo máximo para ambos é dia 30/04/2018. Em outras palavras, o prazo máximo para pagamento do saldo de IR devido é o mesmo para apresentar a declaração, ou seja, 30 de abril.

• Nesse caso, se o contribuinte atrasar a entrega da declaração e, ainda por cima, tiver imposto a pagar, vai tomar duas multas de uma só vez.

• Alerto que você pode conseguir transmitir a declaração até o último minuto de 30/04/2018, mas pode não conseguir pagar o saldo de IR, devido aos limites de horários para transações via internet.

Fonte: Nata Conta

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