A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em aparelho/sistema de refrigeração, quando prestados por empresa optante pelo Simples Nacional, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Cessão de mão-de-obra
É da essência do conceito de cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
(Solução de Consulta Cosit nº 47/2018 – DOU 1 de 03 de abril de 2018)
Fonte: IOB
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