Às 23h59, desta sexta-feira (20/07), se encerra o período de indicação para o ressarcimento via depósito bancário dos créditos do Nota Legal para o consumidor que não possui veículos ou imóveis registrados em seu nome.
O período de indicação teve início em 18 de junho e até esta quarta-feira (18/07), 8.941 mil consumidores já tinham feito o procedimento na área restrita do portal do programa (www.notalegal.df.gov.br).
As transferências deverão ocorrer a partir do segundo semestre de 2018, logo após o período de correção de possíveis erros e a auditoria das indicações. Vale destacar que o consumidor precisa ter o valor mínimo de R$ 25 em seu CPF na base do Nota Legal para ter direito ao reembolso.
Em 2017, mais de 23 mil consumidores indicaram seus créditos para ressarcimento, o que representou uma distribuição de R$ 2.726.537,96 milhões aos consumidores cadastrados no Nota Legal.
Impedimentos
O cidadão precisa ficar atento quanto à atualização do cadastro no portal, pois qualquer divergência poderá impedir a transferência dos créditos aos consumidores. Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro.
Por fim, vale destacar que aqueles que possuem débitos tributários com o Governo de Brasília estão impedidos de participar do programa, e devem procurar nosso portal (http://migre.me/tX4I5) ou uma das agências da Receita do DF para negociar seus débitos, pois o sistema do Nota Legal só libera o processo de indicação dos créditos quando o CPF estiver livre de dívidas.
Dúvidas
Eventual dificuldade de acesso à página ou de indicação dos créditos podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda (http://goo.gl/AlxOY0), via Central de Atendimento 156, opção 3, e nas agências da Receita do DF (endereços em http://goo.gl/t2HUjl).
Fonte: Secretaria de Fazenda do DF
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