30 de agosto de 2018

Nota Fiscal 4.0 é obrigatória a partir de agosto

Desde o último dia 02, a nota fiscal eletrônica versão 4.0 se tornou obrigatória e com isso houve algumas mudanças técnicas que precisam de atenção. Muitos sistemas de gestão já ofereciam a atualização desde o ano passado com o intuito de tornar mais fácil a utilização do empreendedor, mas muita gente deixou para atualizar na última hora o que gerou alguns transtornos de adaptação.


Conforme pesquisa realizada no dia 20 de julho e divulgada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), 51% das notas fiscais eletrônicas já utilizavam a versão 4.0 e 49% ainda estavam na versão 3.10. A migração é fundamental para a emissão de notas, além de evitar multas.

Conheça as principais mudanças da NF-e 4.0
  • Protocolo TLS 1.2 ou superior: o objetivo de adotar este padrão é dar mais segurança aos processos. 
  • Sem necessidade de espaço físico: com esta nova versão está disponível a opção “operação presencial”, que se destina aos vendedores ambulantes.
  • Forma de Pagamento: Com o intuito de deixar as transações completas, foi incluído a informação da forma de pagamento, anteriormente era informado se foi à vista ou a prazo, agora é necessário também detalhar se o pagamento foi em dinheiro, cheque, cartões, etc.
  • Rastreabilidade de Produto: desenvolvido para os produtos que estão sujeitos a regulações sanitárias, como produtos veterinários e odontológicos, remédios, águas e demais bebidas;
  • Informações de Transporte: foram criadas duas novas modalidades no grupo de transportes.
  • Valor Total do IPI: foi criado um novo campo que apresenta o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para facilitar a emissão da NF-e na versão 4.0 e de forma gratuita, você pode utilizar o emissor disponibilizado pelo SEBRAE em substituição ao descontinuado pelo SEFAZ.

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