Deputado Luís Miranda protocola o PL nº 3.129/2019 que ajusta as alíquotas de cobrança do Imposto de Renda para consumidores e empresas e institui a tributação sobre lucros e dividendos
O projeto prevê, ainda, a taxação de 20% sobre os dividendos, o lucro líquido distribuído para acionistas(foto: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)
As articulações pela reforma tributária na Câmara seguem intensas. A pauta tem, até o momento, apenas o “DNA” do parlamento e é tratada internamente como o principal recado de autonomia e soberania do Congresso frente ao governo. O relator e o presidente da Comissão Especial que discutirá a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 — prevendo a unificação de cinco tributos em somente um, o Imposto de Bens e Serviços (IBS) — devem ser definidos até a próxima semana. Paralelamente a isso, o presidente da Frente Parlamentar da Reforma Tributária, deputado Luís Miranda (DEM-DF), protocolou, nesta terça-feira (28/5), o Projeto de Lei nº 3.129/2019, que atualiza a tabela do Imposto de Renda (IR) para consumidores e empresas e institui a tributação sobre lucros e dividendos.
Tudo transcorre em uma articulação capitaneada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ontem, ele promoveu, na residência oficial da Casa, no Lago Sul, um jantar da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para discutir a reforma tributária em todas as vertentes possíveis. Pela PEC 45/19, pelo PL nº 3.129/19 e pela formação de um grupo de trabalho para combate a fraudes e sonegação no sistema tributário. Participam da interlocução nomes como Miranda; o presidente nacional do DEM, ACM Neto, prefeito de Salvador; o autor da PEC 45, Baleia Rossi (MDB-SP), líder do partido na Câmara; e o próprio presidente da FPA, Alceu Moreira (MDB-RS).
A reforma tributária inclui, ainda, outro emedebista, o presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Sérgio Souza (PR). A articulação não se limitará ao MDB e ao DEM e abrangerá, também, o PSDB, na figura do deputado Celso Sabino (PA), vice-líder da legenda na Câmara. Será ele o relator do PL nº 3.129/19 que, se aprovado, ampliará a arrecadação no país. O texto isenta da contribuição do IR quem recebe até quatro salários mínimos (veja quadro) e reduz as demais alíquotas, atualmente em 27,5%, das demais faixas de renda. Apenas a banda entre R$ 9.980,01 e R$ 33.932 permanecerá com a taxa atual.
Protagonismo
O projeto prevê, ainda, a taxação de 20% sobre os dividendos, o lucro líquido distribuído para acionistas. Em contrapartida, o IR sobre as empresas será reduzido, ou seja, na prática, o projeto de lei amplia o poder de compra das famílias e possibilita às companhias investirem mais. No jantar na residência oficial da Câmara, uma das pautas tratadas foi a tramitação do nº PL 3.129 em regime de urgência urgentíssima, que possibilita incluir a matéria na Ordem do Dia do plenário. A avaliação de lideranças que discutem a reforma tributária é que a aprovação da matéria daria um enorme protagonismo ao Congresso.
A definição da Presidência da Comissão Especial que discutirá a PEC 45 está sendo alinhada entre Baleia e Maia, mas representantes da Frente Parlamentar Mista, presidida por Miranda, e uma ala dentro do próprio DEM trabalham para que o comando fique com o demista, também presidente da Subcomissão Especial da reforma tributária. É dele a articulação da criação do grupo de trabalho responsável por subsidiar estudos sobre o combate à sonegação fiscal, estimada em cerca de R$ 500 bilhões. Ela é fundamental para a estruturação de uma reforma tributária pautada na desoneração do consumo, que será discutida na proposta de Baleia. O grupo será apresentado na próxima terça-feira na CFT, quando, também, deve marcar presença o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Mudanças
A tabela progressiva mensal proposta isenta do Imposto de Renda quem recebe até quatro salários mínimos:
Base de cálculo (em R$) — Alíquota (em %) — Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 3.992 — —
De 3.992,01 até 5.988 — 15 — 598,80
De 5.988,01 até 7.984 — 20 — 898,20
De 7.984,01 até 9.980,00 — 25 — 1.297,40
De 9.980,01 até 33.932 — 27,5 — 1.546,90
A partir de 33.932,01 — 37 — 4.770,44
Fonte: CB
De 5.988,01 até 7.984 — 20 — 898,20
De 7.984,01 até 9.980,00 — 25 — 1.297,40
De 9.980,01 até 33.932 — 27,5 — 1.546,90
A partir de 33.932,01 — 37 — 4.770,44
Fonte: CB
Postar um comentário