Neste dia 12 de junho comemora-se o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Neste ano de 2019, o Fórum Distrital de Combate ao Trabalho Infantil – FPETI/DF, que reúne várias entidades, dentre elas a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), desenvolve a campanha que visa ampliar e aprofundar o debate com a sociedade e o governo, no intuito de motivar uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Neste sentido, já estão sendo realizados eventos e distribuídos materiais informativos em várias localidades do DF.
Com o tema “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”, a campanha destaca a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito às vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento. As estações do Metrô no DF ganharam enormes outdoors com os dizeres da campanha.
Campanha/programação - As ações tiveram início no último dia 7, durante evento da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Neste dia 12/06, às 15h, ocorre panfletagem na Plataforma da Rodoviária do Plano Piloto, com lançamento da campanha e distribuição de materiais informativos, conduzido pela Sejus e Ministério Público e Territórios do DF.
Também nesta quarta-feira, às 18h, a Sejus estará representada na cerimônia organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST e Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT sobre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e do Estímulo à Aprendizagem. Na ocasião haverá lançamento do edital do “Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo 2019”, que consiste na seleção de trabalhos jornalísticos sobre a temática. Local: área externa do bloco A do TST.
No sábado, dia 15, acontecerá ações semelhantes no evento “Sejus mais Perto do Cidadão”, em Brazlândia. Nesta terça-feira, dia 11, roda de conversa sobre o tema aconteceu em escola de Brazlândia, dentro da programação do mesmo evento. Mais sobre a campanha em www.fnpeti.org.br/12dejunho.
Legislação – Lembra o secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha, que de acordo com a Constituição Federal o trabalho infantil é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos, é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar. “Por isso faz-se importante a campanha de esclarecimento junto à população”, defende.
A subsecretária da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, Adriana Faria, lembra que a Sejus tem atuado no sentido de promover ações de conscientização e de cidadania voltadas aos alunos da rede pública por meio de palestras e outras modalidades.
Dados - Enquanto em todo o Brasil há uma redução lenta do problema, o DF surge com aumento na incidência dos casos de trabalho infantil. Segundo dados do IBGE, no país são aproximadamente 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.
O DF, com uma população de quase 3 milhões de pessoas, tem 581.225 meninos e meninas na faixa de 5 a 17 anos, sendo que desses 18.497 estão ocupados. Entende-se por ocupados, crianças e adolescentes que desempenham atividades econômicas remuneradas ou não, sem supervisão, e que não tenham caráter educativo.
Por outro lado, Brasília tem uma das maiores taxas de contratação de adolescentes por parte da administração pública: 21,1%, contra 15,3% em São Paulo, segundo colocado.
Fórum - O Fórum Distrital de Combate ao Trabalho Infantil é um coletivo que coordena esforços no DF, integrante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). É formado por representantes de entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT), os Salesianos, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes (SEJUS), a Superintendência Regional do Trabalho (SRT/DF), o Tribunal Regional do Trabalho a 10ª Região (TRT/DFT), dentre outros.
Fonte: Sejus DF
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