29 de junho de 2019

Receita Federal define EPIs como insumo para fins tributários


De acordo com o órgão, Equipamentos de Proteção Individual para empregados alocados em atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos


Receita define, ainda, que uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, exceto em casos de empresas que explorem serviços de limpeza, conservação e manutenção

A Receita Federal do Brasil decidiu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 183/2019, que equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos a empregados alocados em atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

O entendimento foi tomado com base em julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Receita define, ainda, que uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, exceto em casos de empresas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Fonte: Yuri Soares - AECWeb

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