Com a publicação da portaria 13/2020, da Receita Federal do Brasil, alterando a portaria 479/2000, surgiu a informação de que, em tese, a RFB permitiria, indiretamente, o pagamento de impostos e taxas federais com Bitcoin e criptomoedas porém a informação não procede, pelo menos por enquanto.
A medida aprovada pela Receita dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e 'abre' o leque para que fintechs e novos operadores, além dos bancos tradicionais, possam arrecadar os tributos.
Contudo a Receita estipula que somente estão habilitados instituições que "sejam titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil - Bacen", e, além disso, devem ser "habilitadas tecnicamente, pela RFB, para atuar como agente arrecadador".
Desta forma, atualmente as únicas fintechs que são titulares de uma conta de liquidação no Bacen são apenas o Nubank, Stone, Mercado Pago, Superdigital, BPP (Brasil Pré-Pagos) e PagSeguro e, nenhuma delas oferece serviços com Bitcoin e criptomoedas.
O Mercado Pago tem uma parceria com algumas empresas, entre elas a exchange de criptomoedas Ripio, que permite com que os clientes da exchange possam 'carregar' sua conta no Mercado Pago com Bitcoin. Entretanto o processo é, na verdade, uma venda de bitcoin na qual a Ripio atende a solicitação do usuário vendendo o BTC a preço de mercado e depositando no Mercado Pago o valor correspondente em reais.
A portaria é exclusiva para IPs reguladas pelo Banco Central e com conta Reserva. Os bancos já tinham essa opção; agora, fintechs também poderão ter. Mas, no caso das plataformas que operam com criptos e que ainda não estão vinculadas ao BC, a oportunidade não será de imediato”, explicou Thiago Lucena, CEO da UZZO, ao jornal Valor.
Embora o Banco Central do Brasil, na atual gestão do presidente Roberto Campos Neto, tenha uma posição pró-ativa com a tecnologia e constantemente destaque a importância da blockchain, tecnologia do Bitcoin, no sistema financeiro nacional, a instituição ainda não permite que exchanges de Bitcoin e criptomoedas sejam uma Instituição de Pagamento.
A legislação ainda não prevê a possibilidade de exchanges de criptoativos abrirem contas de Reservas Bancárias ou de Liquidação para as empresas do segmento cripto. Assim, caberá a elas se vincularem a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, como bancos, corretoras de câmbio, instituições de pagamento e fintechs”, revelou a Foxbit.
Desta forma, embora a portaria abra uma brecha para que Bitcoin e criptomoedas possam ser aceitos para pagamento de impostos e tributos federais, atualmente isto não é possível.
Como noticiou o Cointelegraph, sobre a adoção de blockchain, a Receita Federal destacou que até março deve lançar oficialmente o bConnect, plataforma DLT que integrará as aduanas do Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
Texto Cassio Gusson
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