O SEFAZ DF avisa que o sistema estará disponível, para utilização no site desta Secretaria, até 31/03/2020, tendo em vista que o ajuste SINIEF nº 07/2009, prorrogado pelo Ajuste SINIEF 29/2019, dispõe que as Notas Fiscais Eletrônicas, que não atendem aos requisitos da NF-e, deixarão de ter validade.
Assim, a partir de 01/04/2020 os usuários inscritos no CF/DF, MEI e Autônomo, deverão providenciar o credenciamento no portal de NFe, adquirir certificado digital e baixar o programa de emissão de NFe disponível, caso desejem emitir NFe.
O SEBRAE, como já informado aqui no blog, está prestando assessoria neste sentido. Os Artesãos e demais pessoas físicas, que utilizam o sistema para remessa de mercadorias para conserto e/ou mudança, deverão acessar o novo sistema de emissão de notas fiscais, que estará disponível no portal de serviços do site da SEEC.
Com informações da Secretaria de Fazenda do DF
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