5 de janeiro de 2021

CPF: pendências podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita

Correção é gratuita pela internet ou ao custo de R$ 7, caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada




A Receita Federal é o órgão responsável por administrar os tributos federais. Em caso de inconsistências nos processos atribuídos ao órgão, o cidadão pode ficar com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para consultar se você tem pendências junto ao Órgão, é preciso acessar o portal digital e-CAC e informar o número do CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , e a senha cadastrada.

Consultar pendências

Ao acessar o site do eCAC, o usuário deve:
  • Primeiro, gerar um relatório com informações cadastrais e pendências;
  • Em seguida, terá acesso a páginas para o download de programas e instruções para regularizar a situação;
  • Posteriormente, será permitido a visualizar os débitos e pendências perante a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda;
  • Obter informações acerca dos processos administrativos, bem como, os parcelamentos;
  • Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , direcionado aos débitos e cobranças.
Como regularizar

As pendências no CPF podem ser regularizadas por meio dos canais de atendimento da Receita Federal.

A correção é gratuita pela internet, mas caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Cartórios – terá o custo de R$ 7.

CPF suspenso

Caso o cidadão siga todos os passos no eCAC e ainda assim, por algum motivo, ele ainda não consiga regularizar a situação cadastral, é possível que tenha o CPF suspenso.

Normalmente, isso acontece quando há o fornecimento de algum dado incorreto ou incompleto, o que pode resultar em basicamente cinco alternativas:
  • Regular: quando não há pendências no CPF, ressaltando que a situação cadastral é ligada à fiscal;
  • Pendente de regularização: quando o contribuinte não entrega alguma Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF);
  • Suspensa: momento em que os dados da pessoa física constam como incorretos ou incompletos no sistema;
  • Cancelada: quando o CPF é cancelado perante decisão administrativa, judicial ou
  • Nula: quando for constatado alguma fraude na inscrição.

Quando uma pessoa fica com o CPF suspenso, ela é impedida de abrir crediário em lojas, conta corrente ou poupança, solicitar empréstimos, fazer passaporte, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, assinar um financiamento habitacional ou receber um prêmio de loteria.

Para regularizar a situação, é preciso que o contribuinte reúna cópias de todos os documentos pessoais, e as entregue nos seguintes estabelecimentos:
  • Instituições bancárias: Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB);
  • Entidades públicas conveniadas, em casos de inscrição e alteração de endereço;
  • Site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), se a solicitação para regularizar a situação cadastral suspensa, se direcionar a um cidadão que possui título de eleitor;
  • Unidade de atendimento da Receita Federal.

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